O Diário Eletrônico da OAB publicou, nesta quarta-feira (21/7), a versão final do provimento com as novas regras sobre publicidade na advocacia, aprovadas pelo Conselho Federal na semana passada.

Impulsionamento nas redes é grande novidade do novo provimento da OAB
O provimento buscou modernizar a forma como a categoria poderá fazer publicidade, autorizando o uso de ferramentas tecnológicas e das redes sociais.

Uma das maiores inovações trazidas foi a autorização ao impulsionamento de conteúdos, que consiste no pagamento para que uma publicação seja vista por um público mais amplo, atingindo mesmo aqueles que não curtem ou seguem a página.

A participação de advogados em lives também foi regulada pelo provimento, além do uso de ferramentas como chatbot, Whatsapp e o Gogoole Ads. Mas as propagandas ostensivas e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização continuam proibidas.

As novas regras estabelecem ainda a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios ao provimento.

Além disso, haverá um órgão chamado coordenação nacional de fiscalização que irá acompanhar denúncias de violações às regras de publicidade e dará efetividade às disposições do provimento. As novas regras entram em vigor no prazo de 30 dias e revogam o Provimento 94/2000.